Regulação
Os regimes que enquadram a prática da proteção de dados em Espanha.
A prática do Delegado de Proteção de Dados em Espanha assenta num corpo normativo cujo centro é o RGPD e a Lei Orgânica 3/2018 (LOPDGDD). A esse núcleo somam-se os regimes que com ele se cruzam — das cookies e comunicações eletrónicas à inteligência artificial e à cibersegurança — e os direitos digitais do Título X.
| Matéria | Instrumento | Autoridade |
|---|---|---|
| Proteção de dados (geral) | RGPD — Regulamento (UE) 2016/679 | AEPD |
| Lei nacional | LO 3/2018 (LOPDGDD), de 5 de dezembro | AEPD |
| DPD — designação, posição, intervenção | RGPD arts. 37.º-39.º; LOPDGDD arts. 34.º-37.º | AEPD |
| Serviços da sociedade da informação e cookies | Lei 34/2002 (LSSI-CE) | AEPD |
| Comunicações eletrónicas (ePrivacy) | Diretiva 2002/58/CE; Lei 11/2022 Geral de Telecomunicações | AEPD |
| Direitos digitais | Título X da LOPDGDD | — |
| Inteligência Artificial | AI Act — Regulamento (UE) 2024/1689 | AESIA |
| Cibersegurança (interface) | NIS2 — Diretiva (UE) 2022/2555 (transposição nacional) | INCIBE |
| Orientações e doutrina | Diretrizes do CEPD; WP243 | CEPD / EDPB |