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Soluções

Das necessidades reais das organizações às soluções que as resolvem.

As organizações chegam à proteção de dados por necessidades concretas — uma dúvida sobre a obrigação, um pedido de um titular, uma violação, o lançamento de um produto. A cada necessidade de transformação corresponde uma solução estruturada e o serviço que a executa.

«Não sabemos se somos obrigados a nomear um DPD.»

Uma triagem da obrigatoriedade à luz do artigo 37.º do RGPD e do artigo 34.º da LOPDGDD, com conclusão documentada.

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«Não temos o registo de atividades de tratamento.»

A construção do registo do artigo 30.º e do programa de proteção de dados.

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«Recebemos pedidos de direitos e reclamações e não sabemos geri-los.»

Procedimentos e a intervenção do DPD em reclamações prévia à AEPD (art. 37.º LOPDGDD).

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«Sofremos uma violação e não sabemos se notificar.»

Um procedimento de resposta com a avaliação e a notificação à AEPD em 72 horas.

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«Vamos lançar um produto ou sistema de IA que trata muitos dados.»

Uma Avaliação de Impacto (AIPD) nos termos do artigo 35.º do RGPD.

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«O nosso DPD interno está em conflito de interesses.»

Um DPD externo, independente e mediante contrato de serviços, opcionalmente certificado pelo Esquema AEPD-DPD.

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«As nossas equipas não estão sensibilizadas em proteção de dados.»

Formação técnica profissional e programas de sensibilização.

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