Soluções
Das necessidades reais das organizações às soluções que as resolvem.
As organizações chegam à proteção de dados por necessidades concretas — uma dúvida sobre a obrigação, um pedido de um titular, uma violação, o lançamento de um produto. A cada necessidade de transformação corresponde uma solução estruturada e o serviço que a executa.
«Não sabemos se somos obrigados a nomear um DPD.»
Uma triagem da obrigatoriedade à luz do artigo 37.º do RGPD e do artigo 34.º da LOPDGDD, com conclusão documentada.
«Não temos o registo de atividades de tratamento.»
A construção do registo do artigo 30.º e do programa de proteção de dados.
«Recebemos pedidos de direitos e reclamações e não sabemos geri-los.»
Procedimentos e a intervenção do DPD em reclamações prévia à AEPD (art. 37.º LOPDGDD).
«Sofremos uma violação e não sabemos se notificar.»
Um procedimento de resposta com a avaliação e a notificação à AEPD em 72 horas.
«Vamos lançar um produto ou sistema de IA que trata muitos dados.»
Uma Avaliação de Impacto (AIPD) nos termos do artigo 35.º do RGPD.
«O nosso DPD interno está em conflito de interesses.»
Um DPD externo, independente e mediante contrato de serviços, opcionalmente certificado pelo Esquema AEPD-DPD.
«As nossas equipas não estão sensibilizadas em proteção de dados.»
Formação técnica profissional e programas de sensibilização.