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ESPTEN

Setores / Mercado

Tipificação dos destinatários e do mercado da proteção de dados.

A obrigatoriedade e a intensidade do trabalho do DPD variam com o perfil de tratamento de cada segmento. Espanha, pelo artigo 34.º da LOPDGDD, amplia consideravelmente os setores com designação obrigatória.

Setor Público e Administrações

Para autoridades e organismos públicos a designação é obrigatória; a LOPDGDD reforça o dever em todo o setor público estatal, autonómico e local.

RGPD art. 37.º; LOPDGDD art. 34.º

Saúde, Ordens e Universidades

Centros de saúde, ordens profissionais e universidades figuram entre as entidades expressamente obrigadas a designar um DPD pelo artigo 34.º da LOPDGDD.

LOPDGDD art. 34.º

Banca, Seguros e Energia

Instituições de crédito, seguradoras, empresas de investimento e distribuidoras de energia e gás estão sujeitas a designação obrigatória.

LOPDGDD art. 34.º

Tecnologia, SaaS e Marketing

Plataformas com observação sistemática em grande escala e prestadores que elaboram perfis, na interseção do RGPD e da LSSI-CE.

RGPD art. 37.º; Lei 34/2002

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