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Direitos dos titulares

Os direitos do capítulo III do RGPD e os direitos digitais da LOPDGDD.

O capítulo III do RGPD confere aos titulares um conjunto de direitos que a organização deve garantir e que o DPD ajuda a operacionalizar, sendo ainda o ponto de contacto dos titulares. A LOPDGDD acrescenta, no Título X, os direitos digitais.

DireitoConteúdoBase
InformaçãoReceber informação clara sobre o tratamento no momento da recolha.arts. 13.º-14.º
AcessoObter confirmação e acesso aos dados tratados.art. 15.º
RetificaçãoRetificar os dados inexatos e completar os incompletos.art. 16.º
ApagamentoObter o apagamento dos dados — o direito a ser esquecido — quando aplicável.art. 17.º
LimitaçãoObter a limitação do tratamento nos casos previstos.art. 18.º
PortabilidadeReceber os dados num formato estruturado e transmiti-los a outro responsável.art. 20.º
OposiçãoOpor-se ao tratamento baseado no interesse legítimo ou para marketing direto.art. 21.º
Decisões automatizadasNão ficar sujeito a decisões baseadas unicamente em tratamento automatizado.art. 22.º

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