Direitos dos titulares
Os direitos do capítulo III do RGPD e os direitos digitais da LOPDGDD.
O capítulo III do RGPD confere aos titulares um conjunto de direitos que a organização deve garantir e que o DPD ajuda a operacionalizar, sendo ainda o ponto de contacto dos titulares. A LOPDGDD acrescenta, no Título X, os direitos digitais.
| Direito | Conteúdo | Base |
|---|---|---|
| Informação | Receber informação clara sobre o tratamento no momento da recolha. | arts. 13.º-14.º |
| Acesso | Obter confirmação e acesso aos dados tratados. | art. 15.º |
| Retificação | Retificar os dados inexatos e completar os incompletos. | art. 16.º |
| Apagamento | Obter o apagamento dos dados — o direito a ser esquecido — quando aplicável. | art. 17.º |
| Limitação | Obter a limitação do tratamento nos casos previstos. | art. 18.º |
| Portabilidade | Receber os dados num formato estruturado e transmiti-los a outro responsável. | art. 20.º |
| Oposição | Opor-se ao tratamento baseado no interesse legítimo ou para marketing direto. | art. 21.º |
| Decisões automatizadas | Não ficar sujeito a decisões baseadas unicamente em tratamento automatizado. | art. 22.º |