Resposta a Violações de Dados
Fundamento legal: RGPD arts. 33.º-34.º
ObjetivoUma violação de dados pessoais deve ser notificada à AEPD sem demora injustificada e, se possível, em 72 horas; quando implicar risco elevado, deve ser comunicada também aos titulares. Disponibilizamos o procedimento, o registo de violações e o apoio durante o incidente.
O que inclui
- Manual de resposta e registo de violações
- Notificação à AEPD em 72 horas
- Comunicação aos titulares, se aplicável
Entregáveis
- Manual de resposta a violações
- Modelo de registo de violações
- Apoio em incidente e minuta de notificação à AEPD
Destina-se aOrganizações que tratam dados pessoais e necessitam de capacidade de resposta a incidentes.