Avaliação de Impacto (AIPD)
Fundamento legal: RGPD arts. 35.º-36.º
ObjetivoQuando um tratamento for suscetível de implicar um risco elevado para os direitos e liberdades, o responsável deve realizar, previamente, uma avaliação de impacto. Realizamos e documentamos a AIPD, com medidas de mitigação e, se aplicável, a consulta prévia à AEPD.
O que inclui
- Triagem de risco segundo as listas da AEPD
- Avaliação completa e plano de mitigação
- Consulta prévia à autoridade, se aplicável
Entregáveis
- Relatório de triagem de risco
- Relatório de AIPD com medidas de mitigação
- Decisão sobre risco residual e consulta prévia
Destina-se aOrganizações que planeiam tratamentos de risco elevado, novos produtos digitais ou sistemas de IA.