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Designação obrigatória do DPD

Quem deve nomear um Delegado de Proteção de Dados em Espanha.

O RGPD impõe a designação de um Delegado de Proteção de Dados em três casos gerais. A LOPDGDD, no seu artigo 34.º, vai mais longe e enumera expressamente uma ampla lista de entidades obrigadas, o que faz de Espanha um dos ordenamentos mais exigentes.

Designada ou não obrigatoriamente, a entidade deve comunicar a nomeação — e as cessações — à AEPD no prazo de dez dias. A Agência mantém um registo público de Delegados de Proteção de Dados.

Entidades obrigadas (art. 34.º LOPDGDD)

Lista representativa; o artigo 34.º da LOPDGDD contém o elenco completo.

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