Designação obrigatória do DPD
Quem deve nomear um Delegado de Proteção de Dados em Espanha.
O RGPD impõe a designação de um Delegado de Proteção de Dados em três casos gerais. A LOPDGDD, no seu artigo 34.º, vai mais longe e enumera expressamente uma ampla lista de entidades obrigadas, o que faz de Espanha um dos ordenamentos mais exigentes.
Designada ou não obrigatoriamente, a entidade deve comunicar a nomeação — e as cessações — à AEPD no prazo de dez dias. A Agência mantém um registo público de Delegados de Proteção de Dados.
Entidades obrigadas (art. 34.º LOPDGDD)
- Ordens/colégios profissionais e os seus conselhos gerais
- Centros de ensino e universidades, públicas e privadas
- Operadores de redes e serviços de comunicações eletrónicas
- Instituições de crédito, seguradoras e empresas de investimento
- Distribuidoras e comercializadoras de eletricidade e de gás natural
- Responsáveis por ficheiros de solvabilidade e de prevenção da fraude
- Centros de saúde obrigados a conservar processos clínicos
- Operadores de jogo e empresas de segurança privada
Lista representativa; o artigo 34.º da LOPDGDD contém o elenco completo.