DPD Externo (DPO-as-a-Service)
Fundamento legal: RGPD arts. 37.º-39.º; LOPDGDD arts. 34.º-37.º
ObjetivoA função de Delegado de Proteção de Dados prestada mediante contrato de serviços, com a qualificação, a independência e a disponibilidade de um DPD sem o custo de uma contratação interna. Inclui a designação e a sua comunicação à AEPD no prazo de dez dias.
O que inclui
- Designação e comunicação à AEPD (10 dias)
- Ponto de contacto e intervenção em reclamações (art. 37.º)
- Fiscalização contínua e reporte à direção
Entregáveis
- Carta de designação e comunicação à AEPD
- Plano anual de fiscalização e calendário de obrigações
- Reporte periódico à direção
- Atendimento de reclamações (art. 37.º LOPDGDD)
Destina-se aEntidades obrigadas pelo artigo 34.º da LOPDGDD e organizações que pretendem externalizar a função com independência.