delegadodeprotecciondedatos.eu
ESPTEN

Delegado de Proteção de Dados — a função do DPD em Espanha

O Delegado de Proteção de Dados (DPD), que informa, aconselha e fiscaliza o cumprimento do RGPD e da LOPDGDD no ordenamento espanhol, perante a Agência Espanhola de Proteção de Dados, com independência.

RGPDRegulamento (UE) 2016/679
LOPDGDDLO 3/2018 — arts. 34.º-37.º
AEPDAutoridade de controlo
AEPD-DPDEsquema de certificação

A função

O Delegado de Proteção de Dados — em inglês, Data Protection Officer — é a figura a quem o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados confia informar e aconselhar a organização, fiscalizar o cumprimento e cooperar com a autoridade de controlo. Não decide os fins nem os meios do tratamento — essa responsabilidade recai sobre o responsável —, mas garante, com independência técnica, que a proteção de dados é levada a sério em toda a organização.

Enquadramento ›

Soluções

«Não sabemos se somos obrigados a nomear um DPD.»

Uma triagem da obrigatoriedade à luz do artigo 37.º do RGPD e do artigo 34.º da LOPDGDD, com conclusão documentada.

Ver ficha técnica ›

«Não temos o registo de atividades de tratamento.»

A construção do registo do artigo 30.º e do programa de proteção de dados.

Ver ficha técnica ›

«Recebemos pedidos de direitos e reclamações e não sabemos geri-los.»

Procedimentos e a intervenção do DPD em reclamações prévia à AEPD (art. 37.º LOPDGDD).

Ver ficha técnica ›

«Sofremos uma violação e não sabemos se notificar.»

Um procedimento de resposta com a avaliação e a notificação à AEPD em 72 horas.

Ver ficha técnica ›

«Vamos lançar um produto ou sistema de IA que trata muitos dados.»

Uma Avaliação de Impacto (AIPD) nos termos do artigo 35.º do RGPD.

Ver ficha técnica ›

«O nosso DPD interno está em conflito de interesses.»

Um DPD externo, independente e mediante contrato de serviços, opcionalmente certificado pelo Esquema AEPD-DPD.

Ver ficha técnica ›

«As nossas equipas não estão sensibilizadas em proteção de dados.»

Formação técnica profissional e programas de sensibilização.

Ver ficha técnica ›

Ancorado no RGPD e na LOPDGDD

Perante a AEPD e as autoridades autonómicas.

Regulação

Serviços

ServiçoDescrição
DPD Externo (DPO-as-a-Service)A função de Delegado de Proteção de Dados prestada mediante contrato de serviços, com a qualificação, a indepe…Ver ficha técnica ›
Avaliação de Impacto (AIPD)Quando um tratamento for suscetível de implicar um risco elevado para os direitos e liberdades, o responsável …Ver ficha técnica ›
Diagnóstico RGPD · LOPDGDDUma avaliação estruturada da maturidade da organização: o registo das atividades de tratamento, as bases de li…Ver ficha técnica ›
Resposta a Violações de DadosUma violação de dados pessoais deve ser notificada à AEPD sem demora injustificada e, se possível, em 72 horas…Ver ficha técnica ›
Formação e SensibilizaçãoA sensibilização e a formação são uma função própria do DPD. Concebemos e ministramos programas para pessoal e…Ver ficha técnica ›

Setores / Mercado

Setor Público e Administrações

Para autoridades e organismos públicos a designação é obrigatória; a LOPDGDD reforça o dever em todo o setor público estatal, autonómico e local.

RGPD art. 37.º; LOPDGDD art. 34.º

Saúde, Ordens e Universidades

Centros de saúde, ordens profissionais e universidades figuram entre as entidades expressamente obrigadas a designar um DPD pelo artigo 34.º da LOPDGDD.

LOPDGDD art. 34.º

Banca, Seguros e Energia

Instituições de crédito, seguradoras, empresas de investimento e distribuidoras de energia e gás estão sujeitas a designação obrigatória.

LOPDGDD art. 34.º

Tecnologia, SaaS e Marketing

Plataformas com observação sistemática em grande escala e prestadores que elaboram perfis, na interseção do RGPD e da LSSI-CE.

RGPD art. 37.º; Lei 34/2002

Boletim de Proteção de Dados

O RGPD, a LOPDGDD e a AEPD, periodicamente.

Subscrever

Utilizamos cookies essenciais e, com o seu consentimento, cookies de análise. Consulte a Política de Cookies.